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Apagão em SP: quais são os direitos dos consumidores?

Camilo Mota
09:57 16.10.2024
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Apagão em SP: quais são os direitos dos consumidores?

158 mil imóveis seguem sem energia na região metropolitana, 96 horas, ou seja, quatro dias após o temporal que atingiu a região metropolitana

Camilo Mota - 16.10.2024 - 09:57
Apagão em SP: quais são os direitos dos consumidores?
Em março de 2024, uma série de apagões já tinham atingido a grande São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O apagão que atinge parte da cidade de São Paulo já gerou, até o momento, um prejuízo de R$ 1,65 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O cálculo leva em conta o que parte do setor de comércio e serviços deixou de faturar desde o temporal da última sexta-feira, 11 de outubro.

158 mil imóveis seguem sem energia na região metropolitana, 96 horas, ou seja, quatro dias após o apagão ocorrido na Grande São Paulo na última sexta-feira. A luz voltou nos postes, mas muitas casas, comércios e escolas continuam no escuro.

Irei pagar pelos dias ‘no escuro’?

De acordo com Kevin de Sousa, especializado em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor garante que os usuários não são obrigados a pagar o preço integral das tarifas.

O consumidor precisa verificar as datas que ficou sem internet ou energia, depois abrir um chamado às companhias para fazer o abatimento do tempo em que não houve uso – dos serviços“, afirma.

Questionado pelo Jornalista Herodoto Barbeiro se a obrigação de a prestadora já descontar o serviço, o mestre em Direitos da Personalidade concordou que sim.

Mas relembrou que com o grande número de clientes, as contas podem vir com valores imprecisos.

É provável que as empresas farão algum abatimento proporcional, mas é importante que o consumidor faça o acompanhamento desse período de instabilidade ou falta de acesso ao serviços de forma permanente“.

Na falta de energia elétrica, estabelecimentos como bares e restaurantes, também terão que realizar o mesmo processo.

O advogado relembrou que hoje já existe uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a concessionária Enel, o que não é, segundo ele, relevante para resolver as perdas.

De Souza conclui que, o “que for perdido de bens, perecíveis e eletrônicos, serão ressarcidos por já ter ocorrido outros casos junto à Enel. Já as outras discussões, é muito provável que precisam ser judicializadas para serem resolvidas de forma coerente“.

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