Apagão em SP: quais são os direitos dos consumidores?
Apagão em SP: quais são os direitos dos consumidores?
158 mil imóveis seguem sem energia na região metropolitana, 96 horas, ou seja, quatro dias após o temporal que atingiu a região metropolitana
O apagão que atinge parte da cidade de São Paulo já gerou, até o momento, um prejuízo de R$ 1,65 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
O cálculo leva em conta o que parte do setor de comércio e serviços deixou de faturar desde o temporal da última sexta-feira, 11 de outubro.
158 mil imóveis seguem sem energia na região metropolitana, 96 horas, ou seja, quatro dias após o apagão ocorrido na Grande São Paulo na última sexta-feira. A luz voltou nos postes, mas muitas casas, comércios e escolas continuam no escuro.
Irei pagar pelos dias ‘no escuro’?
De acordo com Kevin de Sousa, especializado em Direito do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor garante que os usuários não são obrigados a pagar o preço integral das tarifas.
“O consumidor precisa verificar as datas que ficou sem internet ou energia, depois abrir um chamado às companhias para fazer o abatimento do tempo em que não houve uso – dos serviços“, afirma.
Questionado pelo Jornalista Herodoto Barbeiro se a obrigação de a prestadora já descontar o serviço, o mestre em Direitos da Personalidade concordou que sim.
Mas relembrou que com o grande número de clientes, as contas podem vir com valores imprecisos.
“É provável que as empresas farão algum abatimento proporcional, mas é importante que o consumidor faça o acompanhamento desse período de instabilidade ou falta de acesso ao serviços de forma permanente“.
Na falta de energia elétrica, estabelecimentos como bares e restaurantes, também terão que realizar o mesmo processo.
O advogado relembrou que hoje já existe uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a concessionária Enel, o que não é, segundo ele, relevante para resolver as perdas.
De Souza conclui que, o “que for perdido de bens, perecíveis e eletrônicos, serão ressarcidos por já ter ocorrido outros casos junto à Enel. Já as outras discussões, é muito provável que precisam ser judicializadas para serem resolvidas de forma coerente“.