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Contrato de Namoro é a nova moda; você faria?
Contrato de Namoro é a nova moda; você faria?
Especialista revela cláusulas e objetivos estabelecidos pelos casais durante o Jornal Novabrasil
Proibição de “mudança drástica de personalidade”, obrigação de “sair da rotina” para fazer algo em casal e até “dizer eu te amo em qualquer situação” são algumas das cláusulas reveladas por Gabriely Miranda no contrato de namoro com o jogador Endrick Felipe, atacante do Palmeiras.
Mas o que é esse contrato que tem ganhado cada vez mais adeptos? Você faria?
Em entrevista ao Jornal Novabrasil, a advogada e membro da Comissão de Direitos da Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, Amanda Helito, afirmou que a prática está sendo cada vez mais comum no país.
“É um instrumento jurídico em que os namorados, os casas de namorados, usam para regulamentar e formalizar o seu relacionamento”, explicou.
O texto precisa ser consensual e seguir as leis gerais do direito civil, em que o principal objetivo é afastar a possibilidade de reconhecimento de uma eventual união estável.
“Vive em união estável quem não é casado, mas vive como se fosse casado. Se existe o reconhecimento de uma união estável naquele relacionamento existem consequências financeiras, patrimoniais, afetivas”, pontuou a advogada.
Amanda detalhou que é comum as pessoas colocarem no contrato o prazo de validade de um a dois anos, para depois os namorados “verem o que dá”.
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Em outros casos, casais especificam que caso definam que o relacionamento acabou, eles terão que assinar um distrato dizendo que os dois não estão mais namorando.
O formato, que não é previsto em Lei, possibilita diversas cláusulas como a divisão de despesas e obrigações afetivas.
Assista a entrevista completa:



