Trabalhador pode ter duas carteiras assinadas? Entenda o que diz a lei

Decio Caramigo
12:42 12.02.2025
Carreiras

Trabalhador pode ter duas carteiras assinadas? Entenda o que diz a lei

Especialista explica o assunto e quais são as regras para quem deseja manter dois vínculos empregatícios

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- 12.02.2025 - 12:42
Trabalhador pode ter duas carteiras assinadas? Entenda o que diz a lei
Foto: Reprodução.

Ter mais de um emprego é uma realidade para muitos brasileiros. Mas será que a legislação permite que um trabalhador tenha dois contratos de trabalho assinados ao mesmo tempo?

Diante da dúvida, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Dra. Karolen Gualba Beber, esclareceu essa dúvida durante sua participação no Jornal Novabrasil, num bate-papo com Heródoto Barbeiro.

De acordo com a especialista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que um profissional tenha dois registros simultâneos na carteira.

“A legislação não traz nenhum impedimento. Também não há um artigo que diga expressamente que é permitido, mas entende-se que sim, desde que sejam respeitadas todas as regras do contrato de trabalho”, explicou.

Carteira de trabalho tem um único número

Com isso, um ponto importante para quem tem mais de um emprego é que a Carteira de Trabalho tem sempre o mesmo número, seja ela física ou digital.

“Assim como o CPF e o RG, o número da Carteira de Trabalho não muda. Caso seja necessário emitir uma segunda via, o trabalhador continuará com o mesmo registro”, afirmou Dra. Karolen.

E mais, com a chegada da Carteira de Trabalho Digital, o processo ficou ainda mais prático.

Agora, os registros ficam armazenados online e podem ser acessados pelo celular a qualquer momento.

Ou seja, isso elimina a necessidade de carregar documentos físicos e facilita o controle do histórico profissional.

Regras do FGTS

Mesmo tendo dois vínculos empregatícios ao mesmo tempo, o trabalhador não precisa se preocupar com o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Conforme o estipulado, cada empresa onde ele trabalha deve fazer o recolhimento mensalmente, criando uma conta separada no fundo para cada emprego.

“Para cada vínculo, o trabalhador terá um saldo específico no FGTS. Caso precise sacar futuramente, ele pode acessar os valores de cada emprego separadamente”, destacou a advogada.

A Carteira de trabalho como documento de identificação

Heródoto Barbeiro lembrou aos ouvintes que, no passado, era comum que pessoas fossem abordadas e tivessem que apresentar a Carteira de Trabalho como forma de comprovar ocupação formal.

Nas palavras do apresentador, em um passado não muito distante, “a polícia podia parar um trabalhador na rua e pedir que ele mostrasse a carteira, para provar que não era ‘vagabundo’”, relembrou Heródoto durante a entrevista.

Atualmente, esse cenário mudou completamente. Ou seja, com a digitalização dos documentos, a Carteira de Trabalho Digital está acessível pelo celular e já não é utilizada para identificação no dia a dia.

Portanto, fica a pergunta: você já baixou sua Carteira de Trabalho Digital? Se ainda não, vale a pena conferir para garantir que todos os seus registros estejam atualizados!

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