
Outubro Rosa: conheça os benefícios de pacientes oncológicos
Outubro Rosa: conheça os benefícios de pacientes oncológicos
O STJ decidiu que planos de saúde devem custear o congelamento de óvulos de pacientes quimioterápicas; isenção no imposto está na lista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde devem custear a criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.
O colegiado entende que, assim como a operadora cobre a quimioterapia, também é obrigada a fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade.
Congelar os óvulos possibilita a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.
Para entender melhor como o benefício vai funcionar, a Novabrasil ouviu o presidente da comissão Especial de Bioética da Ordem dos Advogados do Brasil, Henderson Furst, que explicou que “a primeira etapa é fazer o pedido do procedimento ao plano de saúde”.
Ele alerta que, “normalmente, haverá a recusa do custeio por parte do plano, mas até essa negativa é importante para o prosseguimento do pedido”. Assim, uma vez que a paciente tem a negativa do plano, o próximo passo é tentar resolver pela Agência Nacional de Saúde, “aliás, este conselho é válido para qualquer problema que venha a ocorrer com o plano de saúde”.
Para isso, o advogado esclarece que basta entrar no site da ANS e realizar uma NIP, que é uma Notificação de Intermediação Preliminar, em que a ANS tenta resolver o problema diretamente com a operadora sem a necessidade de judicialização. Somente se essa etapa não der certo, a paciente terá que entrar na justiça.
A Justiça é sempre o último recurso
Sem sombra de dúvidas, o representante da OAB afirma que “o melhor, sempre, é que tudo seja resolvido administrativamente, fora do Poder Judiciário, tanto pelo custo quanto pelo tempo, pois o segundo fator é um dos principais elementos para quem luta contra uma doença tão séria quanto o câncer”.
A dica de Henderson Furst é que, por conta do tempo, “se for muito urgente e sentir que não há espaço para seguir as três etapas, vá direto para a judicialização, pois, infelizmente, será mais eficaz a realização desse direito”, diz o especialista.
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Henderson Furst destaca que o Justiça tem se posicionado reiteradamente a favor de pacientes oncológicos. Uma conquista que merece atenção é que pacientes que lutam contra a doença não precisam recolher imposto de renda. “Então, aquele cálculo de tributação que vem descontado no salário, enquanto existe o diagnóstico ou está sendo realizado o tratamento, não é feito”.
Ainda mais recente, outro direito é relacionado especificamente ao custeio dos tratamentos disponíveis prescritos pelo médico. “Por conta de uma mudança na lei 14.454, havendo evidência científica que comprove a eficácia do tratamento, então os planos são obrigados a fazer o custeio. Havendo recusa, o caminho que citei anteriormente deve ser realizado, sendo o primeiro passo solicitar ao plano, o segundo pedir apoio à ANS e o terceiro, se necessário, judicializar”.
Isenção retroativa
A declaração do imposto de renda será feita normalmente, mas o paciente deverá preencher um campo afirmando que se trata contra o câncer.
O advogado também esclarece que a isenção no imposto pode ser retroativa, ofertada a pacientes que se curaram do câncer dentro dos últimos cinco anos e que não fizeram usufruto do benefício. Ou seja, quem tratou um câncer nos últimos anos, mas continuou tendo o desconto na folha salarial, pode receber esse valor.