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O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?

Decio Caramigo
13:41 03.12.2024
Jornalismo

O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?

Especialista explica quais medidas tomar em caso de atraso no pagamento do benefício e como buscar soluções eficazes

Decio Caramigo - 03.12.2024 - 13:41
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
Foto: Divulgação.

O atraso no pagamento do 13º salário é uma preocupação recorrente para muitos trabalhadores. Durante o Jornal Novabrasil, apresentado por Heródoto Barbeiro, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Taunai Moreira, destacou os principais passos para resolver a situação, sempre prezando por uma abordagem conciliatória antes de recorrer à Justiça.

“O melhor caminho é buscar inicialmente o RH ou departamento pessoal da empresa para entender o que aconteceu”, explicou Dr. Taunai. Segundo ele, em muitos casos, o problema pode ser resolvido sem necessidade de medidas mais drásticas.

Direitos garantidos por lei

O pagamento do 13º salário, conforme previsto na legislação trabalhista, pode ser realizado em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Empresas que descumprem esses prazos estão sujeitas a multas e fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“O empregador pode ser penalizado administrativamente, e as multas são pesadas”, alertou o especialista. No entanto, ele ressalta que nem sempre o atraso é intencional. Problemas burocráticos ou dificuldades financeiras podem estar por trás da situação.

Como agir em caso de atraso?

Se o pagamento não foi efetuado dentro do prazo, Moreira recomenda os seguintes passos:

  • Procurar o setor de recursos humanos (RH) ou o departamento pessoal para esclarecer o ocorrido.
  • Caso a empresa não solucione, entrar em contato com o sindicato da categoria, que pode oferecer orientação adicional ou intermediar uma solução.
  • Persistindo o problema, buscar ajuda do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Como última alternativa, recorrer à Justiça do Trabalho.

“Mais vale um mau acordo do que uma boa briga”, afirmou o especialista, reforçando a importância de tentar resolver a questão diretamente com a empresa antes de levar o caso ao Judiciário, que, embora preze pela rapidez, nem sempre é ágil.

Existe correção por atraso?

Sobre eventuais correções monetárias, o advogado explicou que isso depende das convenções coletivas da categoria. “As convenções geralmente estabelecem formas de remuneração por atrasos, mas para o 13º salário, que é algo mais inusitado, isso pode variar”, esclareceu.

Penalidades para empresas

Empresas que não cumprem os prazos legais para o pagamento do 13º podem sofrer fiscalizações e serem autuadas. Além disso, o trabalhador pode garantir seus direitos por meio das ações indicadas.

Resolver a questão de forma amigável, no entanto, é sempre preferível. “Sentar, conversar com o empregador e entender uma eventual dificuldade da empresa pode ser o melhor caminho”, recomendou Dr. Taunai.

A dica do especialista é clara: antes de buscar a Justiça, esgote todas as tentativas de diálogo e negociação.

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