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Justiça nega pedido de perícia psicossocial em filho de Gal Costa
Justiça nega pedido de perícia psicossocial em filho de Gal Costa
Juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo disse que o estado mental de Gabriel Costa não é tema do processo. Viúva e filho de Gal Costa travam batalha na Justiça por herança; entenda
Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa, havia pedido a Justiça de São Paulo para que Gabriel Costa, filho de 18 anos da cantora, fosse submetido a uma perícia psicossocial e teve o pedido negado nesta segunda-feira (22).
O juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital disse que o estado mental de Gabriel não é tema do processo. A justiça apontou, ainda, que a apuração da capacidade civil do jovem deve ser feita em ação própria, caso seja vontade de Wilma.
A ex-empresária de Gal fez o pedido sob a justificativa de que Gabriel sofre manipulação por parte da atual namorada, 33 anos mais velha do que o jovem. Viúva e filho de Gal Costa travam batalha na Justiça por herança.

Recentemente, a Justiça negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022.
A juíza do caso entendeu que a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento.
Gabriel Costa pedia à Justiça de São Paulo autorização para que o corpo da mãe fosse exumado e passasse por necrópsia. O único herdeiro da cantora questiona a informação do atestado de óbito e desejava uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.
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Segundo o documento, Gal morreu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão descreve ainda como causa da morte uma neoplasia maligna; um câncer de cabeça e pescoço.
A petição afirmava também que Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa e madrinha de Gabriel, recebeu o SAMU no local da morte e proibiu “qualquer autópsia que fornecesse maiores informações e determinando desde logo o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito”.

