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Eleições 2024: Confira o que não pode na votação deste domingo

Luciano Borborema
10:16 06.10.2024
Eleições 2024

Eleições 2024: Confira o que não pode na votação deste domingo

Fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento dessas regras, e qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo número 148

Luciano Borborema - 06.10.2024 - 10:16
Eleições 2024: Confira o que não pode na votação deste domingo
Urna eletrônica. Foto: Reprodução

Eleitores de todo o País vão às urnas neste domingo, para escolher os novos prefeitos e vereadores de 5.569 municípios. Estão aptas a votar mais de 155 milhões de pessoas, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral.

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A votação é obrigatória para os maiores de 18 anos, e o voto é facultativo para jovens com 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos. O pleito segue o horário de Brasília em todo o Brasil. O encerramento da votação será às 17h.

E você sabe o que não pode fazer na votação? Separamos aqui alguns pontos importantes. Confira abaixo:

Boca de urna: Qualquer tipo de tentativa de influenciar eleitores no dia da eleição, seja por abordagem direta, entrega de santinhos ou propaganda verbal, é considerada crime e pode levar à prisão de até um ano.

Transporte irregular de eleitores: É proibido o transporte de eleitores de forma organizada por candidatos ou partidos, assim como a oferta de benefícios em troca de votos.

Distribuição de brindes ou benefícios: Candidatos ou seus representantes não podem oferecer camisetas, cestas básicas, dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício em troca de votos.

Santinhos: A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.

A pena é detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de  2 mil reais a 8 mil reais.

Propaganda via telemarketing: O uso de telemarketing para a divulgação de propaganda eleitoral é proibido em qualquer momento da campanha.

A fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento dessas regras, e qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo número 148 ou pelo aplicativo “Pardal”, disponível para smartphones.

Essas normas visam assegurar que as eleições de 2024 ocorram de forma tranquila, com respeito à democracia e à vontade popular.

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