
Decisão do TST pode voltar a aumentar ações na Justiça do Trabalho
Decisão do TST pode voltar a aumentar ações na Justiça do Trabalho
Decisão anula um avanço da reforma trabalhista e permite que qualquer pessoa se autodeclare pobre para ter acesso à justiça gratuita

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizando concessão de justiça gratuita com base apenas em uma autodeclaração, tem gerado preocupação.
De acordo com especialistas, a medida pode voltar a gerar um aumento significativo no número de ações na Justiça do Trabalho.
Segundo o advogado Jorge Matsumoto, doutor em Direito pela USP e professor do Insper, essa mudança vai na contramão dos esforços para reduzir a litigiosidade no Brasil. Em entrevista ao Jornal Novabrasil, ele explicou o que significa essa mudança.
CONFIRA ABAIXO:
Entendendo a decisão
Depois da Reforma Trabalhista, para ter direito à justiça gratuita, um trabalhador precisava comprovar que seu rendimento mensal era de até 40% do teto do regime da Previdência Social, cerca de R$ 3.100, ou apresentar provas factíveis, como declaração de imposto de renda.
No entanto, com a nova decisão, basta uma simples declaração escrita pelo reclamante afirmando que não tem condições financeiras para que o benefício seja concedido.
De acordo com Matsumoto, essa mudança é preocupante porque retira a necessidade de comprovação concreta, incentivando um comportamento litigioso e aumentando o número de ações trabalhistas. “Quando não há riscos ou perdas financeiras para quem entra com uma ação, a tendência é que mais pessoas acionem a justiça”, explica o especialista.
Recursos disponíveis
O advogado argumenta que essa decisão cria um desequilíbrio, uma vez que agora a responsabilidade de comprovar que o reclamante não é hipossuficiente recai sobre a empresa. Isso significa que a empresa terá que apresentar provas, como registros de redes sociais ou documentos, para contestar a gratuidade da justiça.
Matsumoto menciona que a decisão ainda pode ser questionada por entidades de classe no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, as empresas também têm a opção de contestar a justiça gratuita em casos individuais, utilizando as provas mencionadas para argumentar contra a concessão do benefício.
Consequências para as empresas
Com a concessão da justiça gratuita, o reclamante fica isento de diversas despesas, como:
– Custas processuais, que podem chegar a até R$ 3.000;
– Honorários periciais, em casos que demandem perícia de insalubridade ou contábil;
– Honorários sucumbenciais (entre 5% e 15%), que são suspensos por dois anos, dando à empresa a possibilidade de execução após esse período, caso encontre meios de comprovar que o reclamante possui capacidade financeira para pagar.
Essa dinâmica pode resultar em um prolongamento dos processos trabalhistas, já que, ao isentar o reclamante de custos imediatos, a decisão incentiva mais pessoas a buscarem a justiça sem receio de penalizações financeiras.
“É uma incoerência do sistema jurídico brasileiro, já que o ministro Luís Roberto Barroso, por meio do Conselho Nacional de Justiça, criou uma comissão com a sociedade civil para reduzir a litigiosidade trabalhista, e agora o TST toma uma decisão que pode ter o efeito oposto”, enfatizou.
Segundo ele, o Brasil já possui um número alarmante de processos trabalhistas, superando o de outros países do mundo somados. “Essa disparidade entre as ações do CNJ e as decisões do TST demonstra uma falta de alinhamento nas políticas públicas voltadas para a redução de litígios no país. A decisão do TST, que permite que qualquer pessoa acione a justiça com base em uma simples declaração de hipossuficiência, acaba facilitando o uso da máquina judiciária sem custos para o reclamante, contribuindo para a sobrecarga do sistema”, finaliza.
