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Decisão do TST pode voltar a aumentar ações na Justiça do Trabalho

Michelle Trombelli
13:58 21.10.2024
Jornal novabrasil

Decisão do TST pode voltar a aumentar ações na Justiça do Trabalho

Decisão anula um avanço da reforma trabalhista e permite que qualquer pessoa se autodeclare pobre para ter acesso à justiça gratuita

Michelle Trombelli - 21.10.2024 - 13:58
Decisão do TST pode voltar a aumentar ações na Justiça do Trabalho
Foto: Agência Brasil.

A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizando concessão de justiça gratuita com base apenas em uma autodeclaração, tem gerado preocupação.

De acordo com especialistas, a medida pode voltar a gerar um aumento significativo no número de ações na Justiça do Trabalho.

Segundo o advogado Jorge Matsumoto, doutor em Direito pela USP e professor do Insper, essa mudança vai na contramão dos esforços para reduzir a litigiosidade no Brasil. Em entrevista ao Jornal Novabrasil, ele explicou o que significa essa mudança.

CONFIRA ABAIXO:

Entendendo a decisão

Depois da Reforma Trabalhista, para ter direito à justiça gratuita, um trabalhador precisava comprovar que seu rendimento mensal era de até 40% do teto do regime da Previdência Social, cerca de R$ 3.100, ou apresentar provas factíveis, como declaração de imposto de renda.

No entanto, com a nova decisão, basta uma simples declaração escrita pelo reclamante afirmando que não tem condições financeiras para que o benefício seja concedido.

De acordo com Matsumoto, essa mudança é preocupante porque retira a necessidade de comprovação concreta, incentivando um comportamento litigioso e aumentando o número de ações trabalhistas. “Quando não há riscos ou perdas financeiras para quem entra com uma ação, a tendência é que mais pessoas acionem a justiça”, explica o especialista.

Recursos disponíveis

O advogado argumenta que essa decisão cria um desequilíbrio, uma vez que agora a responsabilidade de comprovar que o reclamante não é hipossuficiente recai sobre a empresa. Isso significa que a empresa terá que apresentar provas, como registros de redes sociais ou documentos, para contestar a gratuidade da justiça.

Matsumoto menciona que a decisão ainda pode ser questionada por entidades de classe no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, as empresas também têm a opção de contestar a justiça gratuita em casos individuais, utilizando as provas mencionadas para argumentar contra a concessão do benefício.

Consequências para as empresas

Com a concessão da justiça gratuita, o reclamante fica isento de diversas despesas, como:

– Custas processuais, que podem chegar a até R$ 3.000;

– Honorários periciais, em casos que demandem perícia de insalubridade ou contábil;

– Honorários sucumbenciais (entre 5% e 15%), que são suspensos por dois anos, dando à empresa a possibilidade de execução após esse período, caso encontre meios de comprovar que o reclamante possui capacidade financeira para pagar.

Essa dinâmica pode resultar em um prolongamento dos processos trabalhistas, já que, ao isentar o reclamante de custos imediatos, a decisão incentiva mais pessoas a buscarem a justiça sem receio de penalizações financeiras.

“É uma incoerência do sistema jurídico brasileiro, já que o ministro Luís Roberto Barroso, por meio do Conselho Nacional de Justiça, criou uma comissão com a sociedade civil para reduzir a litigiosidade trabalhista, e agora o TST toma uma decisão que pode ter o efeito oposto”, enfatizou.

Segundo ele, o Brasil já possui um número alarmante de processos trabalhistas, superando o de outros países do mundo somados. “Essa disparidade entre as ações do CNJ e as decisões do TST demonstra uma falta de alinhamento nas políticas públicas voltadas para a redução de litígios no país. A decisão do TST, que permite que qualquer pessoa acione a justiça com base em uma simples declaração de hipossuficiência, acaba facilitando o uso da máquina judiciária sem custos para o reclamante, contribuindo para a sobrecarga do sistema”, finaliza.

Foto: TV Brasil.

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