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10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Isabella Oliveira
12:00 10.10.2023
Longevidade

10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Foi em 1980 que a data 10 de outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento começou em São Paulo, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil.   Saiba mais sobre a importância … Continued

Isabella Oliveira - 10.10.2023 - 12:00
10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher
Foto: Freepik
por Lívia Nolla

Foi em 1980 que a data 10 de outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento começou em São Paulo, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil.  

Saiba mais sobre a importância da data:

Foto: Freepik

Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

A data tem como principal objetivo estimular a reflexão sobre o tema, além de orientar as mulheres a buscarem apoio e orientação profissional quando inseridas em um contexto de violência de gênero.

De lá para cá, a legislação vem mudando e melhorando, para proteger mulheres vítimas de violência. Uma das mais importantes leis brasileiras de todos os tempos foi criada neste sentido: a Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340 foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de incentivar e mobilizar as ações em favor da defesa dos direitos da mulher, instituindo instrumentos jurídicos a fim de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica.

A lei carrega esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante mais de 19 anos sofreu violência doméstica de seu ex-marido e – após dupla tentativa de feminicídio – tomou coragem para denunciá-lo, tornando-se o seu caso um marco na luta pelos direitos das mulheres no país.

Maria da Penha Maia Fernandes | Foto: Divulgação/institutomariadapenha

Marco Antonio Heredias Viveros tentou matá-la por duas vezes: na primeira, com um tiro nas costas enquanto dormia, que a deixou paraplégica aos 38 anos, e, na segunda, eletrocutada.

Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), ela – ainda hoje – fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, que completou 17 anos em 2023, trata-se de uma grande conquista, resultado de uma extensa luta e mobilização popular das mulheres em busca de ter suas vidas protegidas e combater a impunidade, após muitos anos de negligência das autoridades brasileiras.

A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente, sem que os agressores fossem punidos.

Hoje, ela é considerada a segunda melhor lei de proteção à mulher do mundo, ficando atrás somente da lei da Espanha e, dessa forma, é classificada como uma lei extremamente completa, que trouxe muitos avanços ao que tange ao combate à violência contra a mulher, definindo claramente o que é violência doméstica e familiar contra a mulher e tipificando essa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou separadamente. 

Outro ponto importante é que a lei determinou que o enfrentamento à violência contra a mulher é responsabilidade do Estado. Ainda há muito a se aperfeiçoar, mas estamos entre os três países no mundo com melhor legislação de amparo às mulheres em situações de violência.

A lei também traz medidas protetivas de emergência para a prevenção da violência e políticas públicas para combater essa violência, com a criação de juizados especializados no atendimento à mulher e de casas de passagem e abrigos para proteger as mulheres, além da criação de grupos reflexivos para homens que estão respondendo por crimes tipificados na Lei Maria da Penha

A Lei prevê com rigor a punição à violência contra a mulher, independente da orientação sexual, no âmbito doméstico e familiar, e garante a assistência e proteção para as vítimas.

Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Além dela, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio é o assassinato de mulheres motivados por questão de gênero, muitas vezes provocado pela percepção da mulher como posse do companheiro.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo: a média é de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres.

Casos de feminicídio e violência contra a mulher ainda são praticados constantemente no Brasil e no mundo e a Lei Maria da Penha torna-se cada dia mais importante. Denuncie.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

No Brasil, brasileiras e estrangeiras contam com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. 

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Saiba mais em institutomariadapenha.org.br

Por: Lívia Nolla

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