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Burnout é incluído na lista de doenças do trabalho e assegura mais proteção
Burnout é incluído na lista de doenças do trabalho e assegura mais proteção
Decisão reforça direitos e garantias para quem sofre com esgotamento profissional
A síndrome de Burnout foi reconhecida pelo Ministério da Saúde como uma doença ocupacional, ampliando a proteção aos trabalhadores afetados.
A espera foi longa, mas a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho contou com a incorporação de 165 novas patologias. Segundo o governo federal, a listagem dá um salto de 182 enfermidades com Classificação Internacional de Doenças (CID) para 347.
A decisão reforça a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e obriga empresas e órgãos públicos a adotarem medidas preventivas e indenizatórias.
Em entrevista ao Jornal Novabrasil, que tem a apresentação de Heródoto Barbeiro, o advogado e professor Dr. Marcelo Válio explicou a gravidade da síndrome e seus impactos no ambiente profissional.
“Burnout é uma síndrome de esgotamento extremo causada pelo excesso de trabalho, pressão excessiva e assédio. Isso pode levar a diversas comorbidades e incapacitar o trabalhador”, destacou.
Impacto da decisão
A síndrome de Burnout já tem sido equiparada a uma doença laboral, mas a recente decisão reforça a obrigatoriedade das empresas em prevenir e tratar o problema.
Com essa classificação, os trabalhadores afetados têm direitos garantidos, como estabilidade no emprego e indenizações por danos morais, materiais e existenciais.
Além disso, empresas que não adotarem medidas preventivas podem ser responsabilizadas.
Direitos do trabalhador
Os trabalhadores diagnosticados com Burnout agora possuem respaldo legal para exigir reparação e proteção. Entre os principais direitos garantidos estão:
Estabilidade no emprego: empresas não podem demitir funcionários diagnosticados com a síndrome sem justificativa válida.
Veja também:
Indenizações: trabalhadores podem exigir compensação por danos materiais (tratamento médico), morais (abalo psicológico) e existenciais (prejuízo à qualidade de vida).
Pensão mensal vitalícia: se o trabalhador ficar incapacitado total ou parcialmente, pode pleitear na Justiça uma pensão mensal paga pelo empregador, equivalente ao salário que recebia antes da doença.
“A pessoa pode estar incapacitada parcial ou totalmente e, caso dispensada, terá dificuldade em conseguir novo emprego. Por isso, existe a possibilidade de requerer uma pensão mensal vitalícia”, explicou o especialista.
Medidas que as empresas devem adotar
A inclusão do Burnout na lista também reforça a necessidade de políticas internas para prevenir o Burnout.
“As empresas agora são obrigadas a adotar estratégias para evitar o Burnout, e o não cumprimento pode resultar em ações trabalhistas”, destacou Dr. Marcelo.
A decisão representa um avanço na proteção dos trabalhadores e na conscientização sobre a saúde mental no ambiente de trabalho.
Segundo o especialista, “33% da população ativa sofre com Burnout, e isso exige atenção das empresas e do governo”.



