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Pejotização: entenda as diferenças entre contratações por CLT e PJ

Raphael Thebas
11:13 09.05.2024
Jornalismo

Pejotização: entenda as diferenças entre contratações por CLT e PJ

De acorco com especialista ouvido pela Novabrasil, a pejotização pode ser punida pela Justiça nos casos em que a relação do empregado com o empregador estiver nos moldes da CLT.

Raphael Thebas - 09.05.2024 - 11:13
Pejotização: entenda as diferenças entre contratações por CLT e PJ
Supremo Tribunal Federal, Brasília (Imagens de divulgação na internet)

A contratação de pessoas jurídicas como prestadoras de serviço é regulamentada pelo artigo 593 do Código Civil e não pode ser classificada como criminosa ou ilegal. No entanto, existem formas que são equivocadas e podem enquadrar a prática como irregular.

Em entrevista ao Jornal Novabrasil desta quinta-feira (9), o advogado trabalhista Dr Marcos Zanao, afirmou que a pejotização pode ser punida pela Justiça nos casos em que a relação do empregado com o empregador estiver nos moldes consolidados da CLT.

“Se você atua com total independência, não tem controle de horário, a contratação é normal, é lícita. Agora, o que não pode é contratar um trabalhador que vai exercer a função como se fosse empregado, com subordinação, com onerosidade, cumprindo horário, só que com o manto do prestador de serviços autônomo. Então, temos que observar de que forma aquele trabalho está sendo exercido”, explicou.

Para o especialista, há insegurança jurídica sobre o tema e o STF (Supremo Tribunal Federal) precisa definir o assunto rapidamente.

“Nós estamos nessa insegurança jurídica desde 2017 porque essa ação que correu no STF questiona a questão do trabalhador autônomo. Qualquer situação vai ter que se valer da condição fática, da forma como foi exercida a prestação de serviço”, disse o advogado.

Ele explicou também as direnças entre os tribunais trabalhistas e as outras esferas do judiciário e quem o trabalhador deve procurar em caso de reclamação.

“Como se busca reconhecimento de vínculo empregatício, o mais adequado é ingressar na Justiça do Trabalho. Se eu quero discutir a natureza da prestação de serviços, vou ingressas na Justiça Trabalhista”, explicou.

CONFIRA E ENTREVISTA COMPLETA:

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