O que a lei exige para viajar com crianças

Decio Caramigo
13:51 19.12.2024
Jornalismo

O que a lei exige para viajar com crianças

Especialista explica exigências para transporte de menores em viagens nacionais e internacionais, destacando as diferenças e os cuidados essenciais

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- 19.12.2024 - 13:51
O que a lei exige para viajar com crianças
Foto: Divulgação.

Viajar com crianças requer atenção especial à documentação, seja dentro do Brasil ou para o exterior. O doutor em Direito e especialista em Direito de Família, Felipe Martarelli, explicou no Jornal Novabrasil os requisitos legais para esses deslocamentos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Quando falamos de trânsito de menores, temos dois cenários: viagens nacionais e internacionais, cada um com regras próprias”, destacou o especialista.

Viagens nacionais: o que é necessário?

Em território nacional, crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar acompanhados dos pais, responsáveis ou parentes próximos, como irmãos ou tios. Caso isso não seja possível, é necessária uma autorização formal.

“A lei traz exceções em casos de cidades limítrofes, como São Paulo e Guarulhos, onde a documentação não é obrigatória para deslocamentos entre municípios próximos”, explicou Martarelli.

Se os pais ou responsáveis não puderem acompanhar, a autorização pode ser feita por meio de um formulário disponível no site do Tribunal de Justiça ou do CNJ. Após preenchido, o documento deve ser registrado em cartório.

Viagens internacionais exigem mais atenção

Para viagens ao exterior, as regras são mais rigorosas, visando combater crimes como o tráfico de pessoas. Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam da presença de ambos os pais ou de uma autorização formal do pai ou da mãe ausente.

“Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório ou ser feita por escritura pública. Sem isso, é impossível realizar a viagem”, afirmou o especialista.

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Martarelli explicou ainda que, em situações excepcionais, é possível obter uma autorização judicial. “Nesse caso, o juiz registra no passaporte válido da criança que ela tem permissão para viajar desacompanhada dos pais”, disse.

Como obter a autorização

Tanto para viagens nacionais quanto internacionais, os pais ou responsáveis devem acessar o formulário oficial disponível nos sites do Tribunal de Justiça ou do CNJ, preencher os dados e reconhecer firma em cartório.

“A documentação correta garante a segurança da criança e evita problemas com as autoridades durante o embarque”, destacou o advogado.

Atenção para os detalhes

Martarelli reforçou a importância de verificar as exigências específicas de cada destino antes da viagem. “O cuidado com a documentação é essencial, principalmente em viagens internacionais, onde a fiscalização é mais rigorosa”, concluiu.

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