
Entenda o caso do juiz com identidade falsa: sentenças continuam valendo, diz desembargador
Entenda o caso do juiz com identidade falsa: sentenças continuam valendo, diz desembargador
Apesar da falsa identidade, decisões tomadas pelo magistrado são legítimas e não devem ser anuladas


O Brasil acompanhou com surpresa a notícia de que um juiz de São Paulo atuava sob um nome falso: José Eduardo Franco dos Reis se apresentava como Edward Albert Lancelot Dodd-Canterbury Caterham Wickfield. A revelação levantou uma série de dúvidas, principalmente sobre o impacto dessa irregularidade nas sentenças assinadas por ele.
As decisões judiciais continuam válidas
De acordo com o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, que conversou com a NovaBrasil, as sentenças proferidas pelo juiz seguem válidas. “O nome era falso, mas a pessoa era real. Ele prestou concurso, foi aprovado, e suas decisões passaram por instâncias superiores”, explicou.
Para o especialista, permitir a revisão em massa dessas decisões seria um risco à estabilidade do sistema jurídico. “Existe o princípio da segurança jurídica. Não é possível reverter milhares de sentenças sem gerar uma enorme confusão no Judiciário”, afirmou.
Embora alguns advogados possam tentar usar o episódio para questionar decisões desfavoráveis, Vladimir Passos de Freitas acredita que esses recursos não terão sucesso.
Caso inusitado, mas não totalmente inédito
Apesar de inusitado, esse tipo de situação já teve precedente no Brasil. Nos anos 1950, no interior do então estado de Mato Grosso, um homem que não era juiz assumiu a função em uma pequena cidade na fronteira com o Paraguai. Ele atuou por três meses, foi recebido por autoridades locais e, ao ser descoberto, fugiu de trem, deixando para trás uma história digna de museu.
No caso recente, José Eduardo dos Reis, apesar do uso do nome britânico, exercia suas funções de forma discreta e era bem avaliado por colegas e promotores. Segundo relatos, a excentricidade ficava por conta de um hábito peculiar: ele interrompia as audiências para tomar chá às cinco da tarde.
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Segurança jurídica acima da fantasia
Embora a troca de identidade tenha chocado a opinião pública, especialistas reforçam que o essencial para a validade das sentenças é a legalidade da atuação do juiz. Como José Eduardo foi aprovado em concurso e exercia o cargo regularmente, a fantasia no nome não invalida o seu trabalho.
Assim, o Judiciário deve preservar as decisões já tomadas, respeitando o princípio da segurança jurídica e evitando uma onda de instabilidade no sistema de justiça.