
Autistas têm direito à isenção de IPVA? Veja como solicitar o benefício
Autistas têm direito à isenção de IPVA? Veja como solicitar o benefício
Especialista explica quem pode receber a isenção e o que fazer caso o pedido seja negado

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do IPVA, mas nem todos conseguem acessar o benefício com facilidade.
A advogada Andressa Oliveira esclareceu os critérios e dificuldades enfrentadas durante entrevista ao Jornal Novabrasil, apresentado por Heródoto Barbeiro.
Como funciona a isenção do IPVA para autistas?
O benefício pode ser concedido tanto para veículos novos quanto usados. “Hoje, a isenção total é aplicada para veículos de até R$ 70 mil. Para valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, há uma isenção parcial”, explicou Andressa.
A solicitação deve ser feita pelo site do governo estadual, e o processo inclui a apresentação de documentos e uma perícia no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
No entanto, há desafios que impedem muitos autistas de obter a isenção sem recorrer à Justiça.
Nível de suporte pode limitar acesso ao benefício
Embora a Lei Berenice Piana reconheça autistas como pessoas com deficiência para todos os fins legais, o governo de São Paulo aplica o benefício apenas para autistas com nível de suporte moderado, grave ou gravíssimo (níveis 2 e 3).
“Os autistas de nível 1 não estão conseguindo a isenção de forma pacífica, o que tem gerado muitos processos judiciais”, alertou a advogada.
Além disso, a isenção só vale para autistas não condutores, o que exclui aqueles que dirigem seus próprios veículos. “Isso também vai contra o espírito da lei, que não deveria diferenciar entre os níveis de suporte”, afirmou.
Como garantir a isenção se o pedido for negado?
Caso o benefício seja recusado, a única alternativa é recorrer ao Judiciário. “Infelizmente, autistas de nível 1 e condutores precisam buscar na Justiça um direito que já deveria ser garantido”, ressaltou Andressa.
A mudança dessa regra depende da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Apenas uma alteração na legislação estadual pode ampliar o acesso ao benefício para todos os autistas.
Solicitação pode ser feita mesmo sem veículo no nome do autista
Um ponto positivo é que, em São Paulo, a isenção pode ser solicitada mesmo que o carro esteja em nome do representante legal.
“Se os pais possuem um veículo em seu nome, não é necessário transferi-lo para obter o benefício, o que evita custos extras”, destacou a advogada. Essa facilidade, no entanto, não se aplica a todos os estados.
Especialistas recomendam que as famílias fiquem atentas aos prazos e critérios para garantir o direito à isenção. Caso haja dificuldades, buscar apoio jurídico pode ser essencial para assegurar o benefício.