A polêmica da “saidinha”
A polêmica da “saidinha”
"Projeto não acabava completamente com a saída temporária", diz professor de direito penal à Novabrasil
Depois do veto do presidente Lula à parte do projeto de lei das “saidinhas”, o nosso jornalismo tentou entender como fica o benefício concedido a presos e presas que cumprem pena no regime semi-aberto. Lula manteve o direito à saída temporária dos presos condenados por crimes leves, para visita a familiares, desde que usem tornozeleira eletrônica.
Em entrevista ao Jornal Novabrasil desta sexta-feira (12), o professor de direito penal Leonardo Castro explicou os vetos feitos pelo presidente Lula.
“A saída temporária é um benefício concedido a aquele que cumpre pena em regime semi-aberto e exige algumas condições, como comportamento adequeado e tempo de cumprimento de pena. O presidente da República vetou a alteração em relação a família para que se mantenha a saída temporária para visita aos familiares”, contou.
O veto de Lula manteve a proibição da chamada “saidinha” para presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. O professor de direito penal Leonardo Castro disse ainda que o projeto que foi para a sanção do presidente não acabava completamente com a saída temporária, ao contrário do que muitos propagam. E a novidade é justamente a diferenciação de criminosos que praticaram crimes hediondos.
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