As eleições gerais de outubro estão chegando e – entre outros cargos – vamos eleger aqueles que serão os nossos Deputados Federais e Estaduais pelos próximos quatro anos.
Mas, você entende qual é a função dos Deputados Federais e Estaduais na nossa República Federativa? É muito importante que saibamos qual o papel desses importantes agentes públicos na sociedade democrática brasileira, para que possamos exercer o nosso direito ao voto com responsabilidade e consciência.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil é constituída por Três Poderes, que atuam de forma independentes: Executivo (Presidente, que é o Chefe do Estado – no âmbito Federal; Governadores – no âmbito Estadual; e Prefeitos – no âmbito Municipal), Legislativo (Senadores e Deputados Federais – no âmbito Federal; Deputados Estaduais – no âmbito Estadual; e Vereadores – no âmbito Municipal) e Judiciário (Formado pelo Supremo Tribunal Federal – STF; Superior Tribunal de Justiça – STJ; os Tribunais dos Estados e Juízes).
Parte integrante do poder Legislativo junto com os Senadores, os Deputados Federais e Estaduais têm a função de representar o cidadão; propor, discutir e votar as leis; e fiscalizar as medidas e ações tomadas pelo Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente e pelos Governadores. Os Deputados Federais em âmbito nacional, ou seja, para todo o Brasil e os Deputados Estaduais em âmbito estadual, ou seja, dentro dos seus respectivos estados.
Deputados Federais
Representantes do povo, os 513 Deputados Federais são eleitos a cada quatro anos por meio de um sistema proporcional. Isso quer dizer que o número total de Deputados Federais é dividido por estado (incluindo o Distrito Federal), de acordo com o tamanho da sua população. Quanto maior a população, maior o número de representantes na Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo. Junto aos Senadores, os Deputados Federais ocupam o chamado Congresso Nacional.
No sistema proporcional, a votação de cada candidato é influenciada pela soma de votos de todos os candidatos do mesmo partido ou coligação e ainda pelos os votos de legenda. Basicamente, os votos que “sobram” dos candidatos mais votados ajudam a eleger outros do mesmo partido ou coligação.
A própria Constituição estabelece que cada unidade da Federação terá um número mínimo de deputados e um número máximo. O menos populoso dos estados deve ter oito deputados e o mais populoso, 70.
Os Deputados Federais podem propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição. As propostas são votadas pelo Plenário – ou pelas Comissões, quando for o caso. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado e serem passadas para o Presidente da República sancionar. Cabe ainda aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo federal.
Juntamente com os Senadores, eles também discutem e votam o orçamento da União e fiscalizam a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os Deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados e municípios.
Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos do Presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. A Constituição estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
O Deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Deputados Estaduais
Já os Deputados Estaduais, ocupam a Assembleia Legislativa e atuam em âmbito estadual, representando o Estado onde foram eleitos.
Os congressistas têm a obrigação de atender – pessoalmente ou pelo assessor – os eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Escutam a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o Deputado Estadual costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
São os Deputados Federais que fiscalizam os atos dos Governadores eleitos em seus Estados. Outra atribuição do deputado é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo Governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.
Cada Estado possui um número de Deputados Estaduais, também de acordo com a sua população: em Estados com até 12 Deputados Federais – para cada Federal, o Estado terá 3 Deputados Estaduais; em Estados com mais de 12 Deputados Federais – soma-se o número de deputados federais com 24, o total é o número de Deputados Estaduais.
Prerrogativas do cargo
Entre as prerrogativas do cargo de Deputado, consta o direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável. Deputados também são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes passaram tais dados.
Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado e os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao conferir esses direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício do mandato.
Ainda pode perder a vaga na Câmara o deputado que faltar, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, ou que receber vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho legislativo ou fraudar resultado de votações.
Fontes:
https://www.camara.leg.br/noticias
Diferença entre Deputado Federal e Estadual – Lista de funções (direito2.com.br)