“Plataformas podem direcionar conteúdos para determinados públicos”, diz especialista

Roberto Nonato
08:26 28.11.2024
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“Plataformas podem direcionar conteúdos para determinados públicos”, diz especialista

Em entrevista à Novabrasil, advogado Rodrigo Calabria, avalia julgamento do STF sobre a responsabilidade das redes por conteúdos de usuários

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- 28.11.2024 - 08:26
“Plataformas podem direcionar conteúdos para determinados públicos”, diz especialista
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais em conteúdos ofensivos | Foto: commons.wikimedia.org/

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar um grupo de ações que questionam o Marco Civil da Internet. A lei, em vigor desde 2014, tem o objetivo de regular o funcionamento da internet no Brasil e das redes sociais.

As ações, três no total, estão sob relatorias diferentes, com os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin. Em entrevista à Novabrasil, o advogado Rodrigo Calabria, destacou que “a discussão é sobre uma mudança de responsabilidade das plataformas digitais pela publicação de conteúdos de usuários”.

Ele explica que o ponto central é exatamente o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O capítulo estabelece que essas plataformas só são responsáveis se não excluírem um conteúdo após decisão judicial. “O que se discute é se é constitucional essa limitação da responsabilidade da plataforma ou se há hipótese em que ela deve ser responsabilizada, mesmo antes de uma decisão judicial que determina exclusão de conteúdos”, afirma o advogado.

O tema envolve também a discussão sobre a liberdade de expressão e a censura prévia. A preocupação é de que conteúdos sejam retirados das plataformas de forma automática e indiscriminada, prejudicando a liberdade de expressão.

Rodrigo Calabria diz que “as plataformas possuem tecnologia que permite direcionar conteúdos para determinados públicos. Ela poderia usar isso para identificar conteúdos violadores”. Ele prevê que o sistema deverá ser modificado e conteúdos notoriamente ofensivos, como sexo explícito ou violência, possam ser retirados de imediato pelas plataformas, independentemente de decisão judicial. Nos demais casos, seria necessário uma curadoria para checagem dos temas que possam trazer outras violações.

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O especialista diz que o modelo citado funciona em alguns países da União Europeia. “A plataforma tem responsabilidade, ao ser notificada, com direito à revisão humana, e não 100% automatizada, quando há questionamentos”, diz ele.

O debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais será retomado nesta quinta-feira, 28, no Supremo Tribunal Federal com a exposição de especialistas que ajudarão na análise do tema.

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