Promoção Novabrasil
Eu quero sossego!
"Quando todos estiverem vacinados, qual será o destino da sua primeira viagem? E porque você merece viajar com a novabrasil?".
Está todo mundo com muita vontade sossegar e nada mais relaxante que viajar, né?
E se você pode escolher qualquer lugar do Brasil e os dados que fosse mais legal pra você?
Participe da promoção contando pra gente por que você merece viajar com a NOVABRASIL.
A frase mais criativa ganha.
Como Participar?
01. – CADASTRE-SE: Preencha com seus dados completos
02. – SEJA CRIATIVO: Escreva um texto bem criativo
03. – AGORA É SÓ TORCER: Se sua frase para a mais criativa, você ganha!
As inscrições vão até o dia 19 de março. Clique aqui para participar
GANHADORA:
Juliana Nascimento Holanda
Promoção encerrada no dia 18/03/2021.
Regulamento
REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Eu Quero Sossego
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP / ME Nº 03.011703 / 2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: REDE CENTRAL DE COMUNICACAO LTDA
Endereço: MAJOR QUEDINHO 90 Número: 90 Complemento: ANDAR 6 Bairro: CENTRO Município: SÃO PAULO
UF: SP CEP: 01050-901
CNPJ / MF nº: 49.403.371 / 0001-03
1.2 – Aderentes:
Razão Social: FRZ-AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Endereço: GOIAS Número: 375 Bairro: ZONA 01
Município: CIANORTE UF: PR CEP: 87200-149
CNPJ / MF nº: 11.685.959 / 0001-24
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maceió / AL Salvador / BA Fortaleza / CE Brasília / DF Recife / PE Rio de Janeiro / RJ Aracaju / SE Araçatuba / SP Campinas / SP Ribeirão Preto / SP São Paulo / SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/02/2021 a 19/03/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/02/2021 a 18/03/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar do concurso “Eu quero sossego”, o interessado deve se cadastrar exclusivamente no site da NOVABRASIL (www.novabrasilfm.com.br), informando nome completo, telefone, e-mail, RG e CPF, bem como
deve responder a seguinte pergunta: “Quando todos perdem vacinados, qual será o destino da sua primeira viagem? E porque você merece viajar com a Novabrasil?”.
A frase mais criativa será processada por uma comissão julgadora formada por 05 (cinco) representantes doravante denominados denominados julgadores, escolhidos pela promotora NOVABRASIL a seu critério. Como decisões
da comissão julgadora serão sóbrias, inquestionáveis e irrecorríveis.
Serão aceitas e avaliadas pela comissão julgadora frases submetidas pelos participantes do concurso, utilizando-se dos seguintes critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.
O período de participação é de 22 de fevereiro a 18 de março de 2021, inscrições feitas até às 23h59 do dia 18 de março de 2021. Só é permitida uma frase por participante.
O responsável pela frase processada pela avaliação julgadora ganhará 01 (um) Vale-Viagem CVC na importância de R $ 5.000,00 (cinco mil reais).
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Quando todos compensados vacinados, qual será o destino da sua primeira viagem? E porque você merece viajar com um Novabrasil?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 19/03/2021 19:00 a 19/03/2021 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/02/2021 00h00 a 18/03/2021 23h59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Major Quedinho NÚMERO: 90 COMPLEMENTO: 6º andar BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01050-030
LOCAL DA APURAÇÃO: 6º andar
PRÊMIOS
Quantidade: 01
Valor Total R $ 5.000,00
Descrição: 1 Vale-Viagem CVC, garantido pela NovaBrasil e pela empresa aderente participante (FRZ Agência de Viagens e Turismo), contendo as seguintes regras para sua utilização:
VALE-VIAGEM CVC
O que é importante saber antes da compra?
Validade dos créditos
O cartão Vale-Viagem CVC (produto físico) não expira. No entanto, o valor creditado no cartão terá validade de 18 (dezoito) meses a partir dos dados de lançamento do crédito. Os clientes podem sempre recarregar o cartão Vale-Viagem CVC e é responsabilidade da empresa contratante orientá-los a respeito da validade dos créditos.
Cada carga / recarga tem uma validade individual de 18 (dezoito) meses, ou seja, a validade do crédito anterior não se altera com a nova recarga. Caso o cliente não utilize os créditos até a data de vencimento, não haverá qualquer tipo de reembolso e os créditos serão perdidos. Note que o cliente não precisa embarcar em 18 meses e sim, utilizar os créditos para compra de um produto CVC. O embarque pode ocorrer antes.
Bloqueio e desbloqueio de cartões
Em alguns casos, por questões de segurança, os cartões Vale-Viagem CVC são entregues à empresa com o status de “bloqueados”.
É de responsabilidade da empresa informar os presenteados que o desbloqueio deve ser solicitado à uma CVC filial ou agente credenciado, antes da utilização. O prazo para desbloqueio é de até 6 horas, a contar do momento em que o agente de viagens enviar uma solicitação à CVC.
Restrições de venda
O Vale-Viagem CVC pode ser utilizado somente na compra de produtos operados pela CVC. É importante informar os presenteados que os produtos abaixo não aceitam o cartão Vale-Viagem CVC como forma de pagamento:
Taxas de embarque de qualquer natureza, sejam aéreas, portuárias ou outras. Essas taxas devem ser pagas na primeira parcela; Algumas categorias de passagens aéreas; Todos os produtos marítimos (exceto Circuitos Europeus que incluam cruzeiros no roteiro e fretamento exclusivo do Soberano, ofertado pela CVC);
Ingressos de parques e acessórios.
Apresentação do cartão na compra de um produto CVC Por questões de segurança, a apresentação do cartão ValeViagem CVC é indispensável no momento da compra. Caso o presenteado não tenha, em mãos, o cartão Vale-Viagem CVC com uma série numerada, a venda não pode ser realizada. Solicitações de cancelamento e reembolso Conforme consta no regulamento do produto, não é permitido o cancelamento do Vale-Viagem CVC e,
consequentemente, reembolso do crédito, em nenhuma hipótese.
Casos de roubo, furto, perda e extravio
Caso o cliente tenha o cartão Vale-Viagem CVC perdido, roubado, furtado ou extraviado, deve solicitar o bloqueio do cartão em qualquer loja CVC imediatamente. Para realizar o transferência dos créditos para um novo
cartão, o cliente deve enviar os seguintes documentos a uma loja CVC: Boletim de Ocorrência contendo a numeração do cartão, cópia do CPF do presenteado e cópia de um documento válido com foto. A CVC apenas se responsabiliza pela utilização indevida dos créditos após ser notificada. Antes disto, a responsabilidade pelos cartões adquiridos é inteiramente da empresa contratante e dos presenteados.
Armazenagem dos cartões
Recomendamos à empresa que não deixe os cartões expostos em locais ao alcance do público, antes de distribuílos aos presenteados. Lembre-se que o cartão vale dinheiro. Procure armazená-los em local com acesso restrito e seguro, de preferência em armários com chave ou cofres.
Controle da entrega dos cartões
A empresa deve se responsabilizar pelo controle dos cartões, incluindo uma informação de qual série numerada foi entregue a cada presenteado. Caso o presenteado perca o cartão ValeViagem ou seja roubado, ele deve acionar a empresa para obter a numeração de seu cartão.
Regulamento
Reforçamos a importância de orientar os presenteados quanto ao regulamento do produto Vale-Viagem CVC, que se encontra disponível no site www.valeviagemcvc.com.br
A compra do produto implica nenhum aceite imediatamente de suas regras e condições de utilização.
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 01
Valor total da Promoção: R $ 5.000,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será feita no dia 19 de março de 2021, no horário de 19h às 20h, durante a programação da NOVABRASIL, na Rua Major Quedinho, 90, 6º andar, Centro, CEP: 01.050-030, São Paulo – SP, com acesso livre aos interessados. A frase mais criativa será processada por uma comissão julgadora formada por 05 (cinco) representantes doravante denominados denominados julgadores, escolhidos pela promotora NOVABRASIL a seu critério. As decisões da comissão serão julgadas sóbrias, inquestionáveis e irrecorríveis. Serão aceitas e avaliadas frases submetidas pelos participantes do concurso, utilizando-se dos seguintes critérios: originalidade,
criatividade e adequação ao tema proposto.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A promotora se reserva o direito de excluir do concurso, a qualquer momento e o seu critério exclusivo, qualquer participante que esteja em desacordo com regras comuns no presente regulamento, ou que enviar frases que não versarem sobre o tema sugerido não cabendo ao participante em questão qualquer forma de compensação. É vedada a participação de funcionários direta ou indiretamente indiretamente com a NOVABRASIL com suas empresas coligadas, colaboradores, sócios, acionistas, bem como seus próprios parentes até 2º. grau, cônjuges, e familiares e ainda, quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução deste concurso, incluindo patrocinadores.
O participante é responsável por seus dados cadastrais, sendo que a imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação que por ventura não seja condizente com a realidade acarretará na eliminação do referido participante. O participante é ainda responsável por danos que venham a causar a terceiro em função da inobservância do ora. Serão desconsideradas as frases com conteúdo difamatório, malicioso, preconceituoso, ou que não apresentem co-relação com o tema sugerido a critério da comissão julgadora, dependendo são sóbrias e irrecorríveis. Somente serão aceitas inscrições feitas com a resposta completa no site, sendo inutilizadas quaisquer outras formas de inscrição.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado no site da NOVABRASIL (www.novabrasilfm.com.br).
O contemplado será notificado por telefone e e-mail.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao contemplado no seguinte endereço: Rua Major Quedinho, 90, 6º andar, Centro, CEP: 01.050-030, São Paulo – SP.
O prêmio será entregue em até 30 dias da data da apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.
A NOVABRASIL se reserva sem direito de não entregar o prêmio ao participante cuja documentação seja diferente cadastrada no site ou aplicativo. O ganhador deve apresentar comprovante de residência, CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio.
Caso o vencedor não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega do prêmio, deve enviar um representante munido de documento de identidade e com permissão de assinatura pelo vencedor, com firma reconhecida em cartório. Este representante deve assinar o termo de escolha de prêmio.
A NOVABRASIL arcará com os custos com o deslocamento do contemplado para a retirada do prêmio, caso o mesmo resida a mais de 200 KM (duzentos milhas) do local de entrega do prêmio.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção “Eu quero sossego” tem como pré-requisito a observância aos termos expostos no regulamento e é desvinculado de qualquer pagamento pelos participantes. Não está vinculado à compra ou aquisição de qualquer bem ou serviço. A participação no concurso é voluntária e gratuita. O envio da frase implica a adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.
Os participantes declaram, ao inscrever-se, que são incorretos pela frase, e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros.
Concurso válido exclusivamente para maiores de 18 (dezoito) anos.
As inscrições em desacordo com o regulamento estão invalidadas de imediato, conforme o critério da comissão organizadora, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação. Os vencedores expostos para conferência dos interessados na Rua Major Quedinho, 90, 6º andar, Centro, CEP: 01.050-030, São Paulo – SP.
Os canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia serão a rádio, internet e mídias
sociais da promotora.
Ao inscrever-se para participar neste concurso, os participantes, cedem como promotoras dos seguintes direitos: O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e / ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e / ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet como Facebook, Twitter e Instagram, no território nacional, para uma ampla divulgação da conquista do prêmio e / ou do conteúdo vencedor por até 12 (doze) meses após a apuração da promoção. As autorizações retiradas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento pela promotora.
Ao participar do concurso, os candidatos concordando plenamente com os termos deste regulamento, sem qualquer objeção e compreensão absoluta dos termos expressos.
O regulamento completo da campanha está disponível na sede da empresa promotora e também no site (www.novabrasilfm.com.br).
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Participar da promoção do consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não escolhidos ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data de apuração / sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não para reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
Uma divulgação da imagem dos contemplados pode ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, previamente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas devem ser submetidas à Secap / ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor recebem as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deve ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deve obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae / MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deve anexar uma Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deve ser no formato .csv e cada arquivo pode ter até 15 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento do Regulamento descumprimento do plano de operação e ensejam como penalidade prevista no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva, Chefe de Divisão, em 18/02/2021 às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VMZ.EAB.XJK
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