Promoção Novabrasil
Cruzeiro na Amazônia com a Novabrasil
Prepare-se para viver uma aventura sem igual a bordo; saiba mais aqui
São Paulo
01/09/25
14/09/25
O vencedor e um acompanhante ganharão três noites a bordo do navio Grand Amazon Expedition (Grupo Iberostar), em cabine dupla, com passagens aéreas de ida e volta São Paulo–Manaus inclusas. A viagem deverá ser realizada em até um ano após o resultado, exceto em feriados nacionais ou alta temporada.
Promoção encerrada no dia 15/09/2025.
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CRUZEIRO NA AMAZONIA COM A NOVABRASIL
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.044172/2025
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: THATHI NOVABRASIL LTDA
Endereço: SANSAO ALVES DOS SANTOS Número: 76 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 / 32 SETOR BROOKLIN NOVO
Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-090
CNPJ/MF nº: 49.403.371/0001-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Arujá/SP Barueri/SP Biritiba-Mirim/SP Caieiras/SP Cajamar/SP Carapicuíba/SP Cotia/SP Diadema/SP Embu das Artes/SP Embu-Guaçu/SP
Ferraz de Vasconcelos/SP Francisco Morato/SP Franco da Rocha/SP Guararema/SP Guarulhos/SP Itapecerica da Serra/SP Itapevi/SP
Itaquaquecetuba/SP Jandira/SP Juquitiba/SP Mairiporã/SP Mauá/SP Mogi das Cruzes/SP Osasco/SP Pirapora do Bom Jesus/SP Poá/SP
Ribeirão Pires/SP Rio Grande da Serra/SP Salesópolis/SP Santa Isabel/SP Santana de Parnaíba/SP Santo André/SP Suzano/SP São
Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São Lourenço da Serra/SP São Paulo/SP Taboão da Serra/SP Vargem Grande Paulista/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2025 a 15/09/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2025 a 14/09/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar do concurso “CRUZEIRO NA AMAZONIA COM A NOVABRASIL”, o interessado deverá se cadastrar exclusivamente no site da
Novabrasil (NOVABRASILFM.COM.BR), informando nome completo, telefone, e-mail, RG e CPF, bem como deverá formular uma frase no
mesmo site contendo obrigatoriamente todos os seguintes termos: “NOVABRASIL”, “MÚSICA” e “AMAZONIA”.
Será apenas 1 (um) contemplado, com direito a acompanhante.
A frase mais criativa será selecionada por uma comissão julgadora formada por 05 (cinco) representantes doravante denominados comissão
julgadora, escolhidos pela promotora NOVABRASIL a seu critério. As decisões da comissão julgadora serão soberanas, inquestionáveis e
irrecorríveis.
Serão aceitas e avaliadas pela comissão julgadora frases submetidas pelos participantes do concurso, utilizando-se dos seguintes critérios:
originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.
O período de participação é de 01 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2025, inscrições feitas até às 23h59 do dia 14 de setembro de
2025.
Só é permitida uma frase por participante, as demais eventualmente enviadas depois serão desconsideradas.
O responsável pela frase selecionada pela comissão julgadora ganhará um pacote de hospedagem, com direito a acompanhante, no Navio
Grand Amazon Expedition (Grupo Iberostar), acomodado em cabine dupla, na categoria disponibilizada pela Novabrasil, durante 3 (três)
noites, com traslado aéreo de ida e volta incluso, partindo da cidade de São Paulo (SP) com destino à cidade de Manaus (AM), com data de
utilização a ser definida entre as partes, com limite de até um ano a partir da apuração do resultado. As datas para utilização dos prêmios não
poderão cair em feriados nacionais ou período considerado “alta temporada”.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/09/2025 09:00 a 15/09/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2025 00:00 a 14/09/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sansão Alves dos Santos NÚMERO: 76 COMPLEMENTO: 3º andar BAIRRO: Cidades Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 45710-030
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio
PRÊMIOS
Hospedagem para o contemplado e acompanhante, no Navio Grand Amazon Expedition (Grupo
Iberostar), acomodado em cabine dupla, na categoria disponibilizada pela Novabrasil, durante 3
(três) noites, com traslado aéreo de ida e volta incluso, partindo da cidade de São Paulo (SP)
com destino à cidade de Manaus (AM), com data de utilização a ser definida entre as partes,
com limite de até um ano a partir da apuração do resultado. As datas para utilização dos
prêmios não poderão cair em feriados nacionais ou período considerado “alta temporada”.
8 – PREMIAÇÃO TOTAL :
Quantidade Total de Prêmios: 1 / Valor total da Promoção R$ : 10.800,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será feita durante o dia 15/09/2025, sendo divulgado o vencedor no dia 16/09/2025, às 18h, durante a transmissão do programa
RADAR, da Novabrasil, na Rua Sansão Alves dos Santos, 76, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 45710-030, acesso livre aos interessados.
A frase mais criativa será selecionada por uma comissão julgadora formada por 05 (cinco) Representantes doravante denominados comissão
julgadora, escolhidos pela promotora NOVABRASIL a seu critério. As decisões da comissão julgadora serão soberanas, inquestionáveis e
irrecorríveis.
Serão aceitas e avaliadas frases submetidas pelos participantes do concurso, utilizando-se dos seguintes critérios: originalidade, criatividade e
adequação ao tema proposto, nos termos da modalidade concurso.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A promotora se reserva o direito de excluir do concurso, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, qualquer participante que esteja em
desacordo com as regras estabelecidas no presente regulamento, ou que enviar frases que não versarem sobre o tema sugerido não cabendo
ao participante em questão qualquer forma de compensação.
Só é permitida uma frase por participante, as demais eventualmente enviadas depois serão desconsideradas.
É vedada a participação de funcionários, direta ou indiretamente envolvidos com a NOVABRASIL com suas empresas coligadas,
colaboradores, sócios, acionistas, bem como seus respectivos parentes até 2º. grau, cônjuges, e familiares e ainda, quaisquer pessoas
envolvidas diretamente na execução deste concurso, incluindo eventuais patrocinadores.
O participante é exclusivamente responsável por seus dados cadastrais, sendo que a imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer
informação que por ventura não seja condizente com a realidade acarretará na eliminação do referido participante. O participante é ainda
responsável por danos que venha a causar a terceiro em função da inobservância do ora disposto.
Serão desconsideradas as frases com conteúdo difamatório, malicioso, preconceituoso, ou que não apresentem co-relação com o tema
sugerido a critério da comissão julgadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
Somente serão aceitas inscrições feitas com a resposta completa no site, sendo inutilizadas quaisquer outras formas de inscrição.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado durante a programação da rádio, no dia 16 de setembro de 2025, às 18h, durante o programa “Radar” e publicado
no site da NOVABRASIL (novabrasilfm.com.br).
O contemplado será notificado por whatsapp, telefone ou e-mail que foram informados no cadastro.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A documentação relativa ao prêmio será entregue ao contemplado em até 30 (trinta) dias da data de apuração, através de seu e-mail, que
deve ser o e-mail nominal do ganhador, através de um Voucher digital, sem qualquer ônus ao contemplado.
A NOVABRASIL se reserva no direito de não entregar o prêmio ao participante cuja documentação seja diferente daquela cadastrada no site.
O ganhador deverá apresentar comprovante de residência, CPF e RG e assinar um termo de recebimento do prêmio.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção “CRUZEIRO NA AMAZONIA COM A NOVABRASIL” tem como pré-requisito a observância aos termos expostos no regulamento
e é desvinculado de qualquer pagamento pelos participantes. Não está vinculada à compra ou aquisição de qualquer bem ou serviço. A
participação no concurso é voluntária e gratuita.
O envio da frase implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.
Os participantes declaram, ao inscrever-se, que são inteiramente responsáveis pela frase, e que a mesma não constitui plágio ou violação de
quaisquer direitos de terceiros.
Concurso válido exclusivamente para maiores de 18 (dezoito) anos.
As inscrições em desacordo com o regulamento estarão invalidadas de imediato, conforme critério da comissão organizadora,
independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
Diante da natureza do prêmio ofertado, este não será exposto para visualização.
Os canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia serão a rádio, internet e mídias sociais da
promotora.
Ao inscrever-se para participar neste concurso, os participantes, cedem as promotoras os seguintes direitos: O uso gratuito e livre de qualquer
ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet como Facebook e Twitter, no território nacional,
para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor por até 12 (doze) meses após a apuração da promoção. As
autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento pela promotora.
Ao participarem do concurso, os interessados estarão concordando plenamente com os termos deste regulamento, sem qualquer objeção e
absoluta compreensão dos termos descritos.
O regulamento completo da campanha estará disponível na sede da empresa promotora.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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