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Férias coletivas: entenda seus direitos e obrigações
Férias coletivas: entenda seus direitos e obrigações
Saiba como funcionam as férias coletivas e descubra se você é obrigado a aderir a essa prática comum em muitas empresas no final do ano
Se a época de fim de ano chega com confraternizações e celebrações, para muitos trabalhadores, também traz as férias coletivas.
Mas será que o empregado é obrigado a aderir?
Para esclarecer essa questão, o Jornal Novabrasil, apresentado por Heródoto Barbeiro, entrevistou a advogada especialista em Direito do Trabalho, Dra. Karolen Gualda Beber.
Segundo a especialista, a resposta é sim: o empregador pode organizar as férias coletivas dos funcionários, cabendo ao trabalhador acatar.
“O direito a organizar as férias, seja de forma individual ou coletiva, é do empregador. Ele pode determinar quando elas serão tiradas, desde que siga regras específicas”, explicou Dra. Karolen.
Entre as regras, está o aviso com pelo menos 30 dias de antecedência.
Além disso, os direitos trabalhistas são mantidos, como o recebimento do adicional de 1/3 e o pagamento antecipado do período de descanso.
O que contece com férias programadas?
Muitos trabalhadores se perguntam se podem manter férias previamente planejadas.
A Dra. Karolen esclareceu que isso depende de um alinhamento anterior com a empresa.
“É comum que empregado e empregador se alinhem a respeito das datas, mas o direito de determinar o período é do empregador”, afirmou.
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Apesar disso, o diálogo entre as partes é essencial. Caso o período de férias já tenha sido negociado, a empresa deve respeitar o acordo previamente estabelecido.
Direitos preservados
Mesmo em férias coletivas, o trabalhador mantém os mesmos direitos de quem tira férias individuais.
“O empregado terá direito ao adicional de 1/3, ao pagamento antecipado e aos dias de folga garantidos pela legislação trabalhista”, reforçou a advogada.
Férias coletivas: uma prática comum
As férias coletivas são uma estratégia adotada por muitas empresas para otimizar o funcionamento dos negócios em períodos específicos.
Contudo, para garantir a legalidade da prática, é necessário que todas as normas trabalhistas sejam rigorosamente cumpridas.
Assim, caso a empresa opte por conceder férias coletivas, o funcionário deve se preparar para cumprir o período determinado.

